Despacho nº 02/GD/2010


Assunto:
Definição dos universos dos funcionários da Academia Portuguesa da História que poderão beneficiar da atribuição de prémios de desempenho.

1. Para os efeitos do nº 2 do artº 119º da Lei nº 67-A/2007, de 31 de Dezembro, o número de trabalhadores a que corresponde a percentagem de 5% a que alude o nº 4 da mesma disposição, é o seguinte:
      - trabalhadores 1 (5% de 10).


Universo das Carreiras:

Universo N.º de colaboradores 5% do Universo
I - Dirigentes de nível intermédio 0 0
II - Carreiras 10 1

Universo II
Grupo de pessoal assistente operacional

Montante dos encargos a suportar 540,00€