Despacho nº 02/GD/2010
Assunto:
Definição dos universos dos funcionários da Academia Portuguesa da História que poderão beneficiar da atribuição de prémios de desempenho.
1. Para os efeitos do nº 2 do artº 119º da Lei nº 67-A/2007, de 31 de Dezembro, o número de trabalhadores a que corresponde a percentagem de 5% a que alude o nº 4 da mesma disposição, é o seguinte:
- trabalhadores 1 (5% de 10).
Universo das Carreiras:
| Universo | N.º de colaboradores | 5% do Universo |
|---|---|---|
| I - Dirigentes de nível intermédio | 0 | 0 |
| II - Carreiras | 10 | 1 |
| Universo II |
|---|
| Grupo de pessoal assistente operacional |
| Montante dos encargos a suportar | 540,00€ |