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DESPACHO Nº 02/GD/2008
ASSUNTO:
Definição dos universos dos funcionários da A.P.H. que poderão beneficiar da atribuição de prémios de desempenho.
1. Para os efeitos do nº 2 do artº 119º da Lei nº 67-A/2007, de 31 de Dezembro, o número de trabalhadores a que corresponde a percentagem de 5% a que alude o nº 4 da mesma disposição, é o seguinte:
- trabalhadores 1 (5% de 12).
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